CIDADANIA EM FOCO NAS AULAS DE SOCIOLOGIA

Tema: cidadania
Disciplina: sociologia
Prof: Josemeire Basso
Trabalho realizado com alunos do 2º ano “A” Matutino
Cidadania ainda é um conceito entendido para muitos como restrito ao direito de votar e ser votado fruto do modelo de Estado Nacional das revoluções burguesas e da negação da dignidade da pessoa humana para todos, incluído a ampliação dos direitos civis, políticos, culturais e sociais da contemporaneidade. No entanto, vivenciamos um Estado Democrático de Direito calcado nas liberdades que permitam o desenvolvimento humano com vistas à emancipação do sujeito de direitos. Nesse sentido cabe ao Estado para além da legalidade assegurar os interesses públicos primários mediante a efetividade do direito à educação, saúde, moradia, renda, mobilidade, alimentação entre outros direitos e garantias individual e coletiva.
DESENVOLVIMENTO
Acerca do tema cidadania no presente é relevante situarmos inicialmente os direitos assegurados na Constituição Federal como ponto de partida na análise do tema.
Entre os objetivos no estudo da cidadania é trazer à tona os avanços e retrocessos da sociedade brasileira a partir da Constituição Federal de 1988 (chamada de Constituição Cidadã). Inicialmente em seus art. 1º quanto aos princípios fundamentais estão expressos os princípios:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
CONCLUSÃO
O Estado Democrático de Direito tem por base a supremacia da Constituição Federal mediante a realização do interesse público primário pela justiça, segurança e bem-estar social (educação, saúde, mobilidade urbana, moradia, alimentação como direitos do cidadão, ou seja, a efetividade dos direitos civis, políticos e sociais com fundamento na dignidade da pessoa humana). Isso implica em instituições legítimas quanto aos interesses do povo e não de grupos dominantes. Na prática os interesses públicos e privados se confundem na burocracia, no patrimonialismo, na corrupção, etc.

REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional. Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
BRASIL, Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. 14. Ed. Rio de Janeiro: DP & A, 2003.


Obs: Foram desenvolvidos textos, debates, questões, pesquisas, frases e cartazes sobre o tema. Todos os alunos participaram com muito empenho e perceberam o quão importante é um trabalho em equipe.











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Alan Oliveira